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Document 62017TB0156
Case T-156/17: Order of the General Court of 20 June 2018 — L v Parliament (Civil Service — Accredited Parliamentary assistant — Termination of contract — Litispendence — Inadmissibility)
Processo T-156/17: Despacho do Tribunal Geral de 20 de junho de 2018 — L/Parlamento «Função pública — Assistente parlamentar acreditado — Resolução do contrato — Litispendência — Inadmissibilidade»
Processo T-156/17: Despacho do Tribunal Geral de 20 de junho de 2018 — L/Parlamento «Função pública — Assistente parlamentar acreditado — Resolução do contrato — Litispendência — Inadmissibilidade»
JO C 276 de 6.8.2018, p. 47–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo T-156/17: Despacho do Tribunal Geral de 20 de junho de 2018 — L/Parlamento «Função pública — Assistente parlamentar acreditado — Resolução do contrato — Litispendência — Inadmissibilidade»
Despacho do Tribunal Geral de 20 de junho de 2018 — L/Parlamento
(Processo T-156/17) ( 1 )
««Função pública — Assistente parlamentar acreditado — Resolução do contrato — Litispendência — Inadmissibilidade»»
2018/C 276/78Língua do processo: inglêsPartes
Recorrente: L (representante: I. Coutant Peyre, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: Í. Ní Riagáin Düro e M. Windisch, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da Decisão do Parlamento, de 24 de junho de 2016, de resolução do contrato de trabalho do recorrente enquanto assistente parlamentar acreditado.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Cada parte suporta as suas próprias despesas. |
( 1 ) JO C 402, de 27.11.2017.