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Document 62017TB0156

    Processo T-156/17: Despacho do Tribunal Geral de 20 de junho de 2018 — L/Parlamento «Função pública — Assistente parlamentar acreditado — Resolução do contrato — Litispendência — Inadmissibilidade»

    JO C 276 de 6.8.2018, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201807200982013612018/C 276/781562017TC27620180806PT01PTINFO_JUDICIAL20180620474711

    Processo T-156/17: Despacho do Tribunal Geral de 20 de junho de 2018 — L/Parlamento «Função pública — Assistente parlamentar acreditado — Resolução do contrato — Litispendência — Inadmissibilidade»

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    C2762018PT4710120180620PT0078471471

    Despacho do Tribunal Geral de 20 de junho de 2018 — L/Parlamento

    (Processo T-156/17) ( 1 )

    ««Função pública — Assistente parlamentar acreditado — Resolução do contrato — Litispendência — Inadmissibilidade»»

    2018/C 276/78Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: L (representante: I. Coutant Peyre, advogado)

    Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: Í. Ní Riagáin Düro e M. Windisch, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da Decisão do Parlamento, de 24 de junho de 2016, de resolução do contrato de trabalho do recorrente enquanto assistente parlamentar acreditado.

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    Cada parte suporta as suas próprias despesas.


    ( 1 ) JO C 402, de 27.11.2017.

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