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Document 62017TA0581

    Processo T-581/17: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2018 — Asics/EUIPO — Van Lieshout Textielagenturen (Representação de quatro linhas cruzadas) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia que representa quatro linhas cruzadas — Dever de fundamentação — Artigo 75.° e artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento n.°207/2009 [atuais artigos 94.° e artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001] — Falta de semelhanças entre os sinais — Artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.°1, do Regulamento 2017/1001] — Artigo 8.°, n.°5, do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento 2017/1001]»]

    JO C 436 de 3.12.2018, p. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.12.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 436/47


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2018 — Asics/EUIPO — Van Lieshout Textielagenturen (Representação de quatro linhas cruzadas)

    (Processo T-581/17) (1)

    ([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia que representa quatro linhas cruzadas - Dever de fundamentação - Artigo 75.o e artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o207/2009 [atuais artigos 94.o e artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001] - Falta de semelhanças entre os sinais - Artigo 8.o, n.o1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o1, do Regulamento 2017/1001] - Artigo 8.o, n.o5, do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento 2017/1001]»])

    (2018/C 436/66)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Asics Corporation (Kobe, Japão) (representantes: M. Polo Carreño e M. H. Granado Carpenter, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Van Lieshout Textielagenturen BV (Haaren, Países Baixos) (representantes: P. Claassen e B. Woltering, advogados)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de junho de 2012 (processo R 2129/2016-4), relativa a um processo de oposição entre a Asics Corporation e a Van Lieshout Textielagenturen.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Asics Corporation é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 374, de 6.11.2017.


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