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Document 62017TA0221

Processo T-221/17: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de abril de 2018 — Mémora Servicios Funerarios/EUIPO — Chatenoud (MEMORAME) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia MEMORAME — Marca figurativa da União Europeia anterior mémora e marcas nominativas nacionais anteriores MÉMORA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos produtos e dos serviços — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]

JO C 200 de 11.6.2018, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

201805250691897372018/C 200/532212017TC20020180611PT01PTINFO_JUDICIAL20180424414111

Processo T-221/17: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de abril de 2018 — Mémora Servicios Funerarios/EUIPO — Chatenoud (MEMORAME) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia MEMORAME — Marca figurativa da União Europeia anterior mémora e marcas nominativas nacionais anteriores MÉMORA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos produtos e dos serviços — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]

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C2002018PT4110120180424PT0053411411

Acórdão do Tribunal Geral de 24 de abril de 2018 — Mémora Servicios Funerarios/EUIPO — Chatenoud (MEMORAME)

(Processo T-221/17) ( 1 )

«[«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia MEMORAME — Marca figurativa da União Europeia anterior mémora e marcas nominativas nacionais anteriores MÉMORA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos produtos e dos serviços — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]»

2018/C 200/53Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Mémora Servicios Funerarios SLU (Saragoça, Espanha) (representantes: C. Marí Aguilar e J. Gallego Jiménez, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Georges Chatenoud (Thiviers, França)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de fevereiro de 2017 (processo R 1308/2016-4), relativa a um processo de oposição entre a Mémora Servicios Funerarios e G. Chatenoud.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Mémora Servicios Funerarios SLU é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 239, de 24.7.2017.

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