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Document 62017TA0220
Case T-220/17: Judgment of the General Court of 26 April 2018 — Pfalzmarkt für Obst und Gemüse v EUIPO (100 % Pfalz) (European Union trade mark — Application for EU figurative mark 100 % Pfalz — Absolute ground for refusal — Article 7(1)(c) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 7(1)(c) of Regulation (EU) 2017/1001) — Obligation to state reasons — Article 75 of Regulation No 207/2009 (now Article 94 of Regulation 2017/1001))
Processo T-220/17: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de abril de 2018 — Pfalzmarkt für Obst und Gemüse/EUIPO (100 % Pfalz) «Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia 100 % Pfalz — Motivo absoluto de recusa — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 94.° do Regulamento 2017/1001)»
Processo T-220/17: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de abril de 2018 — Pfalzmarkt für Obst und Gemüse/EUIPO (100 % Pfalz) «Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia 100 % Pfalz — Motivo absoluto de recusa — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 94.° do Regulamento 2017/1001)»
JO C 200 de 11.6.2018, p. 40–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo T-220/17: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de abril de 2018 — Pfalzmarkt für Obst und Gemüse/EUIPO (100 % Pfalz) «Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia 100 % Pfalz — Motivo absoluto de recusa — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001)»
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de abril de 2018 — Pfalzmarkt für Obst und Gemüse/EUIPO (100 % Pfalz)
(Processo T-220/17) ( 1 )
««Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia 100 % Pfalz — Motivo absoluto de recusa — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001)»»
2018/C 200/52Língua do processo: alemãoPartes
Recorrente: Pfalzmarkt für Obst und Gemüse eG (Mutterstadt, Alemanha) (representantes: C. Gehweiler e C. Weber, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Söder e D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de fevereiro de 2017 (processo R 1549/2016-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo 100 % Pflaz como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Pflazmarkt für Obst und Gemüse eG é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 178, de 6.6.2017.