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Document 62017TA0213

Processo T-213/17: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2018 — Romantik Hotels & Restaurants/EUIPO — Hotel Preidlhof (ROMANTIK) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia ROMANTIK — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Inexistência de caráter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 3, do Regulamento (UE) 2017/1001]»

JO C 200 de 11.6.2018, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

201805250461897142018/C 200/512132017TC20020180611PT01PTINFO_JUDICIAL20180425404011

Processo T-213/17: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2018 — Romantik Hotels & Restaurants/EUIPO — Hotel Preidlhof (ROMANTIK) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia ROMANTIK — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Inexistência de caráter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1001]»

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C2002018PT4010120180425PT0051401401

Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2018 — Romantik Hotels & Restaurants/EUIPO — Hotel Preidlhof (ROMANTIK)

(Processo T-213/17) ( 1 )

««Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia ROMANTIK — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Inexistência de caráter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1001]»»

2018/C 200/51Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Romantik Hotels & Restaurants AG (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: S. Hofmann e W. Göpfert, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Lenz e D. Hanf, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Hotel Preidlhof GmbH (Naturns, Itália) (representante: A. Wittwer, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de fevereiro de 2017 (processo R 1257/2016-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Hotel Preidlhof e a Romantik Hotels & Restaurants.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Romantik Hotels & Restaurants AG é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 168, de 29.5.2017.

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