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Document 62017TA0207

    Processo T-207/17: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de abril de 2018 — Senetic/EUIPO — HP Hewlett Packard Group (hp) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia hp — Motivos absolutos de recusa — Artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 59.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 2017/1001] — Falta de caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 2017/1001] — Má fé — Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 59.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001]»

    JO C 200 de 11.6.2018, p. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201805250551897092018/C 200/492072017TC20020180611PT01PTINFO_JUDICIAL20180424383922

    Processo T-207/17: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de abril de 2018 — Senetic/EUIPO — HP Hewlett Packard Group (hp) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia hp — Motivos absolutos de recusa — Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 2017/1001] — Falta de caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001] — Má fé — Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001]»

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    C2002018PT3820120180424PT0049382392

    Acórdão do Tribunal Geral de 24 de abril de 2018 — Senetic/EUIPO — HP Hewlett Packard Group (hp)

    (Processo T-207/17) ( 1 )

    ««Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia hp — Motivos absolutos de recusa — Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 2017/1001] — Falta de caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001] — Má fé — Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001]»»

    2018/C 200/49Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Senetic S.A. (Katowice, Polónia) (representante: M. Krekora, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: HP Hewlett Packard Group LLC (Houston, Texas, Estados Unidos) (representantes: T. Raab e C. Tenkhoff, advogados)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de fevereiro de 2017 (processo R 1001/2016-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Senetic e o HP Hewlett Packard Group.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Senetic S.A. é condenada nas despesas.


    ( 1 ) JO C 168, de 29.5.2017.

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