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Document 62017TA0109
Case T-109/17: Judgment of the General Court of 18 October 2018 — FCA US v EUIPO — Busbridge (VIPER) (EU trade mark — Invalidity proceedings — EU word mark VIPER — Earlier national word mark VIPER — Genuine use of the earlier mark — Goods for which the earlier mark has been used — Extent of use of the earlier mark — Article 57(2) and (3) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 64(2) and (3) of Regulation (EU) 2017/1001))
Processo T-109/17: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2018 — FCA US/EUIPO — Busbridge (VIPER) [«Marca da União Europeia — Processo de nulidade — Marca nominativa da União Europeia VIPER — Marca nacional nominativa anterior VIPER — Utilização séria da marca anterior — Produtos para os quais a marca anterior foi utilizada — Importância do uso da marca anterior — Artigo 57.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 64.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
Processo T-109/17: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2018 — FCA US/EUIPO — Busbridge (VIPER) [«Marca da União Europeia — Processo de nulidade — Marca nominativa da União Europeia VIPER — Marca nacional nominativa anterior VIPER — Utilização séria da marca anterior — Produtos para os quais a marca anterior foi utilizada — Importância do uso da marca anterior — Artigo 57.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 64.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
JO C 436 de 3.12.2018, p. 41–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 436/41 |
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2018 — FCA US/EUIPO — Busbridge (VIPER)
(Processo T-109/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de nulidade - Marca nominativa da União Europeia VIPER - Marca nacional nominativa anterior VIPER - Utilização séria da marca anterior - Produtos para os quais a marca anterior foi utilizada - Importância do uso da marca anterior - Artigo 57.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 64.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001]»])
(2018/C 436/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: FCA US LLC (City of Auburn Hills, Michigan, Estados Unidos) (representante: C. Morcom, QC)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Robert Dennis Busbridge (Hookwood, Reino Unido)
Objeto
Recurso interposto contra a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de dezembro de 2016 (processo R 554/2016-1), relativa a um processo de nulidade entre R. Busbridge e FCA US.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A FCA US LLC é condenada nas despesas. |