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Document 62017TA0023

Processo T-23/17: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2018 — Barnett/CESE «Função pública — Funcionários — Pensão de aposentação — Passagem à reforma antecipada sem redução dos direitos a pensão — Medida anteriormente prevista no artigo 9.°,n.° 2, do Anexo VIII do Estatuto — Interesse do serviço — Execução de um acórdão de anulação proferido pelo Tribunal da Função Pública — Responsabilidade»

JO C 231 de 2.7.2018, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

201806150691955302018/C 231/31232017TC23120180702PT01PTINFO_JUDICIAL20180516252622

Processo T-23/17: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2018 — Barnett/CESE «Função pública — Funcionários — Pensão de aposentação — Passagem à reforma antecipada sem redução dos direitos a pensão — Medida anteriormente prevista no artigo 9.o,n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto — Interesse do serviço — Execução de um acórdão de anulação proferido pelo Tribunal da Função Pública — Responsabilidade»

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C2312018PT2520120180516PT0031252262

Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2018 — Barnett/CESE

(Processo T-23/17) ( 1 )

««Função pública — Funcionários — Pensão de aposentação — Passagem à reforma antecipada sem redução dos direitos a pensão — Medida anteriormente prevista no artigo 9.o,n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto — Interesse do serviço — Execução de um acórdão de anulação proferido pelo Tribunal da Função Pública — Responsabilidade»»

2018/C 231/31Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Inge Barnett (Roskilde, Dinamarca) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (representantes: M. Pascua Mateo, K. Gambino, X. Chamodraka, A. Carvajal e L. Camarena Januzec, agentes, assistidos por M. Troncoso Ferrer e F.-M. Hislaire, advogados)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e destinado, a título principal, à anulação da Decisão do CESE de 21 de março de 2016, tomada em execução do Acórdão de 22 de setembro de 2015, Barnett/CESE (F-20/14, EU:F:2015:107), que recusou a passagem da recorrente à reforma antecipada sem redução dos direitos a pensão, e, a título subsidiário, à reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Inge Barnett é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 104, de 3.4.2017.

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