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Document 62017CN0678

    Processo C-678/17: Ação intentada em 5 de dezembro de 2017 — Comissão Europeia/Irlanda

    JO C 22 de 22.1.2018, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 22/31


    Ação intentada em 5 de dezembro de 2017 — Comissão Europeia/Irlanda

    (Processo C-678/17)

    (2018/C 022/43)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: P.J. Loewenthal, A. Bouchagiar, agentes)

    Demandada: Irlanda

    Pedidos da demandante

    A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    Declarar que, ao não tomar, no prazo fixado, todas as medidas necessárias para recuperar junto da Apple Sales International e da Apple Operations Europe o auxílio estatal declarado ilegal e incompatível com o mercado interno pelo artigo 1.o da Decisão (UE) 2017/1283 da Comissão, de 30 de agosto de 2016, relativa ao auxílio estatal SA.38373 (2014/C) (ex 2014/NN) (ex 2014/CP) concedido pela Irlanda à Apple […] (1), a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o e 3.o da referida decisão e por força do artigo 108.o, n.o 2, do TFUE;

    Condenar a Irlanda nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Nos termos da decisão da Comissão Europeia, de 30 de agosto de 2016, no processo SA.38373, a Irlanda devia ter recuperado, no prazo de quarto meses, o auxílio estatal ilegal e incompatível com o mercado interno concedido à Apple Sales International («ASI») e à Apple Operations Europe («AOE»). O auxílio resultou de duas decisões fiscais emitidas pela Irlanda a favor da ASI e da AOE em 29 de janeiro de 1991 e em 23 de maio 2007, que permitiam que estas empresas determinassem anualmente a sua obrigação fiscal na Irlanda, até 2014.

    A Irlanda não recuperou o auxílio estatal no prazo de quatro meses a contar da data da notificação da decisão da Comissão, como era a sua obrigação. Além disso, a Irlanda ainda não tomou todas as medidas necessárias para aplicar a decisão da Comissão.


    (1)  JO 2017, L 187, p. 1.


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