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Document 62017CN0668
Case C-668/17 P: Appeal brought on 28 November 2017 by Viridis Pharmaceutical Ltd against the judgment of the General Court (Second Chamber) delivered on 15 September 2017 in Case T-276/16, Viridis Pharmaceutical Ltd v European Union Intellectual Property Office (EUIPO)
Processo C-668/17 P: Recurso interposto em 28 de novembro de 2017 por Viridis Pharmaceutical Ltd. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 15 de setembro de 2017 no processo T-276/16, Viridis Pharmaceutical Ltd./Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Processo C-668/17 P: Recurso interposto em 28 de novembro de 2017 por Viridis Pharmaceutical Ltd. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 15 de setembro de 2017 no processo T-276/16, Viridis Pharmaceutical Ltd./Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
JO C 83 de 5.3.2018, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 83/10 |
Recurso interposto em 28 de novembro de 2017 por Viridis Pharmaceutical Ltd. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 15 de setembro de 2017 no processo T-276/16, Viridis Pharmaceutical Ltd./Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
(Processo C-668/17 P)
(2018/C 083/16)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Viridis Pharmaceutical Ltd. (representantes: C. Spintig, advogado, S. Pietzcker, advogado, M. Prasse, advogada)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Hecht-Pharma GmbH
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
1. |
Anular o acórdão da Segunda Secção do Tribunal Geral; |
2. |
Remeter o processo ao Tribunal Geral; |
3. |
Condenar o EUIPO nas despesas efetuadas pela recorrente. Subsidiariamente, reservar para final a decisão sobre as despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Com o seu recurso, a recorrente alega que o Tribunal Geral violou por diversas vezes o Regulamento sobre a Marca da União Europeia (RMU) (1) no acórdão recorrido.
Em primeiro lugar, a recorrente alega a violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), primeiro período, primeira alternativa, do RMU. Segundo a recorrente, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que só pode existir uma utilização suscetível de manter os direitos sobre uma marca da União registada para um medicamento se tiver sido emitida a necessária autorização de introdução no mercado. No entender da recorrente, o Tribunal Geral também violou a referida norma ao considerar que a utilização de uma marca da União no âmbito de um ensaio clínico em conformidade com o artigo 8.o, n.o 3, alínea i), da Diretiva 2001/83/CE (2) é uma utilização necessariamente interna e, portanto, não constitui uma utilização séria.
Por outro lado, a recorrente alega a violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), primeiro período, segunda alternativa, do RMU. Segundo a recorrente, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que um ensaio clínico destinado a preparar um pedido de autorização de introdução no mercado não pode ser invocado para justificar a falta de utilização de uma marca quando o ensaio clínico só foi encomendado muito depois do registo da marca e/ou quando não foram utilizados os recursos financeiros necessários para poder terminar o ensaio clínico o mais rapidamente possível.
(1) Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia (JO 2017, L 154, p. 1).
(2) Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO 2001, L 311, p. 67).