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Document 62017CA0043

    Processo C-43/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de julho de 2018 — Liam Jenkinson/Serviço Europeu para a Ação Externa, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Eulex Kosovo «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusula compromissória — Pessoal das missões internacionais da União Europeia — Competência para decidir dos litígios relativos a contratos de trabalho — Contratos de trabalho por tempo determinado sucessivos — Cláusulas compromissórias que designam, no último contrato, os tribunais da União e, nos contratos anteriores, os tribunais de Bruxelas (Bélgica) — Decisão de não renovar o último contrato — Pedido de requalificação do conjunto das relações contratuais como “contrato por tempo indeterminado” — Pedidos de indemnização por despedimento sem justa causa — Tomada em consideração das relações contratuais anteriores ao último contrato — Competência do Tribunal Geral da União Europeia»

    JO C 301 de 27.8.2018, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.8.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 301/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de julho de 2018 — Liam Jenkinson/Serviço Europeu para a Ação Externa, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Eulex Kosovo

    (Processo C-43/17 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cláusula compromissória - Pessoal das missões internacionais da União Europeia - Competência para decidir dos litígios relativos a contratos de trabalho - Contratos de trabalho por tempo determinado sucessivos - Cláusulas compromissórias que designam, no último contrato, os tribunais da União e, nos contratos anteriores, os tribunais de Bruxelas (Bélgica) - Decisão de não renovar o último contrato - Pedido de requalificação do conjunto das relações contratuais como “contrato por tempo indeterminado” - Pedidos de indemnização por despedimento sem justa causa - Tomada em consideração das relações contratuais anteriores ao último contrato - Competência do Tribunal Geral da União Europeia»)

    (2018/C 301/07)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Liam Jenkinson (representantes: N. de Montigny e J.-N. Louis, avocats)

    Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e M. Bishop, agentes), Comissão Europeia (representantes: inicialmente G. Gattinara, L. Radu Bouyon e S. Bartelt, agentes, em seguida G. Gattinara, A. Aresu e L. Radu Bouyon, agentes), Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt, R. Spac e E. Orgován, agentes) Eulex Kosovo (representantes: M. Vicente Hernandez, avocate, em seguida por E. Raoult, avocate)

    Dispositivo

    1)

    É anulado o Despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 9 de novembro de 2016, Jenkinson/Conselho e o. (T-602/15, EU:T:2016:660).

    2)

    O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.

    3)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    (1)  JO C 104, de 3.4.2017.


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