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Document 62016TB0849(01)

    Processo T-849/16: Despacho do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2017 — PGNiG Supply & Trading/Comissão («Recurso de anulação — Mercado interno do gás natural — Diretiva 2009/73/CE — Decisão da Comissão que altera as condições de isenção face às regras da União das modalidades de exploração do gasoduto OPAL relativas ao acesso de terceiros e à regulamentação das tarifas — Falta de afetação direta — Inadmissibilidade»)

    JO C 52 de 12.2.2018, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.2.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 52/29


    Despacho do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2017 — PGNiG Supply & Trading/Comissão

    (Processo T-849/16) (1)

    ((«Recurso de anulação - Mercado interno do gás natural - Diretiva 2009/73/CE - Decisão da Comissão que altera as condições de isenção face às regras da União das modalidades de exploração do gasoduto OPAL relativas ao acesso de terceiros e à regulamentação das tarifas - Falta de afetação direta - Inadmissibilidade»))

    (2018/C 052/41)

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Recorrente: PGNiG Supply & Trading GmbH (Munique, Alemanha) (representante: M. Jeżewski, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e K. Herrmann, agentes)

    Objeto

    Pedido com base no artigo 263.o TFUE e com vista à anulação da Decisão C(2016) 6950 final da Comissão, de 28 de outubro de 2016, relativa à revisão das condições de derrogação do gasoduto OPAL, concedidas ao abrigo da Diretiva 2003/55/CE, às regras relativas ao acesso de terceiros e à regulamentação das tarifas.

    Dispositivo

    1)

    O recurso é inadmissível.

    2)

    Não há que conhecer dos pedidos de intervenção.

    3)

    A PGNiG Supply & Trading GmbH suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

    4)

    A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

    5)

    A PGNiG Supply & Trading, a Comissão, a República Federal da Alemanha, o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia, a Naftogaz Ukrainy SA, a OPAL Gastransport GmbH & Co. KG e a Gazprom Eksport LLC suportam cada um as suas próprias despesas referentes aos pedidos de intervenção.


    (1)  JO C 38, de 6.2.2017.


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