Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016TA0626

    Processo T-626/16: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2018 — Troszczynski/Parlamento («Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu — Subsídio de assistência parlamentar — Recuperação das quantias indevidamente pagas — Competência do Secretário-Geral — Electa una via — Direitos de defesa — Ónus da prova — Dever de fundamentação — Direitos políticos — Igualdade de tratamento — Desvio de poder — Independência dos deputados — Erro de facto — Proporcionalidade»)

    JO C 231 de 2.7.2018, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201806150681955372018/C 231/256262016TC23120180702PT01PTINFO_JUDICIAL20180516212222

    Processo T-626/16: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2018 — Troszczynski/Parlamento («Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu — Subsídio de assistência parlamentar — Recuperação das quantias indevidamente pagas — Competência do Secretário-Geral — Electa una via — Direitos de defesa — Ónus da prova — Dever de fundamentação — Direitos políticos — Igualdade de tratamento — Desvio de poder — Independência dos deputados — Erro de facto — Proporcionalidade»)

    Top

    C2312018PT2120120180516PT0025212222

    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2018 — Troszczynski/Parlamento

    (Processo T-626/16) ( 1 )

    «(«Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu — Subsídio de assistência parlamentar — Recuperação das quantias indevidamente pagas — Competência do Secretário-Geral — Electa una via — Direitos de defesa — Ónus da prova — Dever de fundamentação — Direitos políticos — Igualdade de tratamento — Desvio de poder — Independência dos deputados — Erro de facto — Proporcionalidade»)»

    2018/C 231/25Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Mylène Troszczynski (Noyon, França) (representantes: inicialmente M. Ceccaldi, depois F. Wagner, advogados)

    Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: G. Corstens e S. Seyr, agentes)

    Objeto

    Pedido com base no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento de 23 de junho de 2016, relativa à recuperação junto da recorrente de uma quantia de 56554 euros indevidamente paga pelas funções de assistência parlamentar e da respetiva nota de débito.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Mylène Troszczynski suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento, incluindo as referentes ao processo de medidas provisórias.


    ( 1 ) JO C 383, de 17.10.2016.

    Top