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Document 62016TA0468

    Processo T-468/16: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de abril de 2018 — Verein Deutsche Sprache/Comissão [«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos referentes a uma decisão da Comissão sobre a modificação da aparência da sala de imprensa do edifício Berlaymont em Bruxelas relacionada com a apresentação apenas das línguas inglesa e francesa — Recusa parcial de acesso — Declaração da Comissão relativa à inexistência de documentos — Presunção de legalidade — Erro de direito — Dever de fundamentação»]

    JO C 200 de 11.6.2018, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201805250721897202018/C 200/434682016TC20020180611PT01PTINFO_JUDICIAL20180423343522

    Processo T-468/16: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de abril de 2018 — Verein Deutsche Sprache/Comissão [«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Documentos referentes a uma decisão da Comissão sobre a modificação da aparência da sala de imprensa do edifício Berlaymont em Bruxelas relacionada com a apresentação apenas das línguas inglesa e francesa — Recusa parcial de acesso — Declaração da Comissão relativa à inexistência de documentos — Presunção de legalidade — Erro de direito — Dever de fundamentação»]

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    C2002018PT3420120180423PT0043342352

    Acórdão do Tribunal Geral de 23 de abril de 2018 — Verein Deutsche Sprache/Comissão

    (Processo T-468/16) ( 1 )

    «[«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Documentos referentes a uma decisão da Comissão sobre a modificação da aparência da sala de imprensa do edifício Berlaymont em Bruxelas relacionada com a apresentação apenas das línguas inglesa e francesa — Recusa parcial de acesso — Declaração da Comissão relativa à inexistência de documentos — Presunção de legalidade — Erro de direito — Dever de fundamentação»]»

    2018/C 200/43Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Verein Deutsche Sprache eV (Dortmund, Alemanha) (representante: W. Ehrhardt, advogado)

    Recorrido: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher e F. Clotuche-Duvieusart, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C(2016) 3714 final da Comissão, de 10 de junho de 2016, relativa a um pedido de acesso a certos documentos referentes a uma decisão da Comissão sobre a modificação da aparência da sala de imprensa do edifício Berlaymont em Bruxelas relacionada com a apresentação apenas das línguas inglesa e francesa, apresentado pela recorrente ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Verein Deutsche Sprache eV é condenada nas despesas.


    ( 1 ) JO C 371, de 10.10.2016.

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