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Document 62016TA0421
Case T-421/16: Judgment of the General Court of 15 September 2017 — sheepworld v EUIPO (Beste Oma) (EU trade mark — Application for EU word mark Beste Oma — Absolute ground for refusal — Lack of distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-421/16: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2017 — sheepworld/EUIPO (Beste Oma) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia “Beste Oma” — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Processo T-421/16: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2017 — sheepworld/EUIPO (Beste Oma) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia “Beste Oma” — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
JO C 369 de 30.10.2017, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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30.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 369/14 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2017 — sheepworld/EUIPO (Beste Oma)
(Processo T-421/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia “Beste Oma” - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 369/19)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: sheepworld AG (Ursensollen, Alemanha) (Representante: S. von Rüden, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (Representante: M. Fischer, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de maio de 2016 (processo R 91/2016-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo «Beste Oma» como marca da União Europeia.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Sheepworld AG é condenada nas despesas. |