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Document 62016TA0254

Processo T-254/16: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2017 — Steel Invest & Finance (Luxembourg)/Comissão («Auxílios de Estado — Setor siderúrgico — Auxílios concedidos pela Bélgica a favor de várias empresas do setor siderúrgico — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e ordena a sua recuperação — Dever de fundamentação — Conceito de auxílio de Estado — Vantagem — Critério do investidor privado»)

JO C 22 de 22.1.2018, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/35


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2017 — Steel Invest & Finance (Luxembourg)/Comissão

(Processo T-254/16) (1)

((«Auxílios de Estado - Setor siderúrgico - Auxílios concedidos pela Bélgica a favor de várias empresas do setor siderúrgico - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Dever de fundamentação - Conceito de auxílio de Estado - Vantagem - Critério do investidor privado»))

(2018/C 022/47)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Steel Invest & Finance (Luxembourg) SA (Strassen, Luxemburgo) (representante: E. van den Broucke, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, É. Gippini Fournier e K. Herrmann, posteriormente, É. Gippini Fournier, V. Bottka e G. Luengo, agentes)

Objeto

Pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, destinado a obter a anulação parcial da Decisão (UE) 2016/2041 da Comissão, de 20 de janeiro de 2016, relativa aos auxílios de Estado SA.33926 2013/C (ex 2013/NN, 2011/CP) concedidos pela Bélgica a favor de Duferco (JO 2016, L 314, p. 22).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Steel Invest &Finance (Luxembourg) SA suportará as suas próprias despesas.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 251, de 11.7.2016


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