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Document 62016CA0645

Processo C-645/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de abril de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Conseils et mise en relations (CMR) SARL/Demeures terre et tradition SARL «Reenvio prejudicial — Agentes comerciais — Diretiva 86/653/CEE — Direito do agente comercial a uma indemnização ou à reparação por danos sofridos após a resolução do contrato de agência comercial — Artigo 17.° — Exclusão do direito à indemnização em caso de rescisão do contrato durante o período experimental estipulado no contrato»

JO C 200 de 11.6.2018, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

201805250191897592018/C 200/146452016CJC20020180611PT01PTINFO_JUDICIAL20180419121211

Processo C-645/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de abril de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Conseils et mise en relations (CMR) SARL/Demeures terre et tradition SARL «Reenvio prejudicial — Agentes comerciais — Diretiva 86/653/CEE — Direito do agente comercial a uma indemnização ou à reparação por danos sofridos após a resolução do contrato de agência comercial — Artigo 17.o — Exclusão do direito à indemnização em caso de rescisão do contrato durante o período experimental estipulado no contrato»

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C2002018PT1210120180419PT0014121121

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de abril de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Conseils et mise en relations (CMR) SARL/Demeures terre et tradition SARL

(Processo C-645/16) ( 1 )

««Reenvio prejudicial — Agentes comerciais — Diretiva 86/653/CEE — Direito do agente comercial a uma indemnização ou à reparação por danos sofridos após a resolução do contrato de agência comercial — Artigo 17.o — Exclusão do direito à indemnização em caso de rescisão do contrato durante o período experimental estipulado no contrato»»

2018/C 200/14Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrente: Conseils et mise en relations (CMR) SARL

Recorrido: Demeures terre et tradition SARL

Dispositivo

O artigo 17.o da Diretiva 86/653/CEE do Conselho, de 18 de dezembro de 1986, relativa à coordenação do direito dos Estados-Membros sobre os agentes comerciais, deve ser interpretado no sentido de que os regimes de indemnização e de reparação previstos neste artigo, respetivamente, nos seus n.os 2 e 3, são aplicáveis, em caso de cessação do contrato de agência comercial, quando essa cessação ocorre durante o período experimental estipulado nesse contrato.


( 1 ) JO C 70, de 6.3.2017.

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