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Document 62016CA0487
Case C-487/16 P: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 13 December 2017 — Telefónica SA v European Commission (Appeal — Agreements, decisions and concerted practices — Portuguese and Spanish telecommunications markets — Non-competition clause contained in an agreement entered into between two companies — Restriction by object — Rights of defence — Refusal to hear witnesses — Fines — Gravity of the infringement — Mitigating circumstances)
Processo C-487/16 P P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de dezembro de 2017 — Telefónica SA/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cartéis — Marcados português e espanhol de telecomunicações — Cláusula de não concorrência constante de um acordo celebrado entre duas sociedades — Restrição por objetivo — Direitos de defesa — Recusa de audição de testemunhas — Coimas — Gravidade da infração — Circunstâncias atenuantes»
Processo C-487/16 P P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de dezembro de 2017 — Telefónica SA/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cartéis — Marcados português e espanhol de telecomunicações — Cláusula de não concorrência constante de um acordo celebrado entre duas sociedades — Restrição por objetivo — Direitos de defesa — Recusa de audição de testemunhas — Coimas — Gravidade da infração — Circunstâncias atenuantes»
JO C 52 de 12.2.2018, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 52/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de dezembro de 2017 — Telefónica SA/Comissão Europeia
(Processo C-487/16 P P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cartéis - Marcados português e espanhol de telecomunicações - Cláusula de não concorrência constante de um acordo celebrado entre duas sociedades - Restrição por objetivo - Direitos de defesa - Recusa de audição de testemunhas - Coimas - Gravidade da infração - Circunstâncias atenuantes»)
(2018/C 052/12)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Telefónica SA (representantes: J. Folguera Crespo e P. Vidal Martínez, abogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito e C. Urraca Caviedes, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Telefónica SA é condenada nas despesas. |