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Document 62016CA0061

    Processo C-61/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 14 de dezembro de 2017 — European Bicycle Manufacturers Association (EBMA) / Giant (China) Co. Ltd, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Regulamento (UE) n.° 502/2013 — Importações de bicicletas originárias da China — Regulamento (CE) n.° 1225/2009 — Artigo 18.°, n.° 1 — Colaboração — Conceito de “informações necessárias” — Artigo 9.°, n.° 5 — Pedido de tratamento individual — Risco de evasão»

    JO C 52 de 12.2.2018, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.2.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 52/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 14 de dezembro de 2017 — European Bicycle Manufacturers Association (EBMA) / Giant (China) Co. Ltd, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia

    (Processo C-61/16 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento (UE) n.o 502/2013 - Importações de bicicletas originárias da China - Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Artigo 18.o, n.o 1 - Colaboração - Conceito de “informações necessárias” - Artigo 9.o, n.o 5 - Pedido de tratamento individual - Risco de evasão»)

    (2018/C 052/04)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: European Bicycle Manufacturers Association (EBMA) (representantes: L. Ruessmann, avocat, e J. Beck, solicitor)

    Outras partes no processo: Giant (China) Co. Ltd (representante: P. De Baere, avocat), Conselho da União Europeia (representantes: H. Marcos Fraile, agente, assistida por B. O’Connor, solicitor, e S. Gubel, avocat), Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, M. França e A. Demeneix, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso

    2)

    A European Bicycle Manufacturers Association (EBMA) é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Giant (China) Co. Ltd.

    3)

    O Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia suportam as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 106, de 21.3.2016.


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