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Document 62015TN0750

    Processo T-750/15: Recurso interposto em 22 de dezembro de 2015 — Mitteldeutsche Braunkohlengesellschaft e o./Comissão

    JO C 59 de 15.2.2016, p. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 59/47


    Recurso interposto em 22 de dezembro de 2015 — Mitteldeutsche Braunkohlengesellschaft e o./Comissão

    (Processo T-750/15)

    (2016/C 059/54)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrentes: Mitteldeutsche Braunkohlengesellschaft mbH (Zeits, Alemanha), RWE Power AG (Essen, Alemanha), Vattenfall Europe Mining AG (Cottbus, Alemanha) (representantes: U. Karpenstein, K. Dingemann e M. Kottmann, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão C(2014) 5081 final da Comissão, de 23 de julho de 2014, no processo State aid SA.38632 (2014/N) (ex 2013/NN) — Alemanha — EEG 2014 — Reform of the Renewable Energy Law –, na parte em que classifica de auxílio estatal o regime para instalações existentes de autoabastecimento previsto no artigo 61.o, n.os 3 e 4, da EEG 2014 [lei alemã de 2014, relativa às energias renováveis] e, no n.o 5, segundo travessão (p. 75), só o declara compatível com o mercado interno até 31 de dezembro de 2017;

    condenar a recorrida nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento: inexistência de vantagem seletiva para certas empresas

    Com o seu primeiro fundamento, as recorrentes alegam que a decisão impugnada classificou erradamente de medida seletiva e, portanto, de auxílio estatal o regime para instalações existentes de autoabastecimento com eletricidade (artigo 61.o, n.os 3 e 4, da EEG 2014).

    2.

    Segundo fundamento: inexistência de financiamentos estatais

    Com o seu segundo fundamento, as recorrentes alegam que o apoio à produção de eletricidade a partir de energias renováveis financiado através da sobretaxa EEG não provém de fundos estatais mas de fundos privados. A cobrança e a aplicação da sobretaxa EEG não estão — como exige a jurisprudência — sujeitas à fiscalização permanente do Estado. Além disso, o regime em apreço não constitui um encargo para o orçamento estatal, uma vez que o volume global da sobretaxa não é diminuído pela isenção do autoabastecimento com instalações existentes.


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