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Document 62015TN0709

    Processo T-709/15: Recurso interposto em 3 de dezembro de 2015 — Almashreq Investment Fund/Conselho

    JO C 59 de 15.2.2016, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 59/32


    Recurso interposto em 3 de dezembro de 2015 — Almashreq Investment Fund/Conselho

    (Processo T-709/15)

    (2016/C 059/35)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Almashreq Investment Fund (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    julgar o recurso admissível e procedente;

    em consequência, condenar a União Europeia a reparar a totalidade do prejuízo sofrido pela recorrente, no montante que o Tribunal fixar equitativamente;

    ordenar a nomeação de um perito a fim de determinar a dimensão total do prejuízo sofrido pela recorrente;

    condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um fundamento único, relativo ao dano não-patrimonial que sofreu, nomeadamente pela violação do seu direito ao bom nome, em relação causal direta com as medidas tomadas pelo Conselho da União Europeia, cuja responsabilidade incumbe a este.


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