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Document 62015TN0709
Case T-709/15: Action brought on 3 December 2015 — Almashreq Investment Fund v Council
Processo T-709/15: Recurso interposto em 3 de dezembro de 2015 — Almashreq Investment Fund/Conselho
Processo T-709/15: Recurso interposto em 3 de dezembro de 2015 — Almashreq Investment Fund/Conselho
JO C 59 de 15.2.2016, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 59/32 |
Recurso interposto em 3 de dezembro de 2015 — Almashreq Investment Fund/Conselho
(Processo T-709/15)
(2016/C 059/35)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Almashreq Investment Fund (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
julgar o recurso admissível e procedente; |
— |
em consequência, condenar a União Europeia a reparar a totalidade do prejuízo sofrido pela recorrente, no montante que o Tribunal fixar equitativamente; |
— |
ordenar a nomeação de um perito a fim de determinar a dimensão total do prejuízo sofrido pela recorrente; |
— |
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um fundamento único, relativo ao dano não-patrimonial que sofreu, nomeadamente pela violação do seu direito ao bom nome, em relação causal direta com as medidas tomadas pelo Conselho da União Europeia, cuja responsabilidade incumbe a este.