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Document 62015TA0491

Processo T-491/15: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2016 — Volkswagen/EUIPO (ConnectedWork) «Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia ConnectedWork — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e artigo 75.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Dever de fundamentação»

JO C 314 de 29.8.2016, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 314/23


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2016 — Volkswagen/EUIPO (ConnectedWork)

(Processo T-491/15) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia ConnectedWork - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação»)

(2016/C 314/31)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (representante: U. Sander, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl e A. Schifko, agentes)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de junho de 2015 (processo R 160/2015-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo ConnectedWork como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Volkswagen AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 337, de 12.10.2015.


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