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Document 62015TA0043
Case T-43/15: Judgment of the General Court of 23 April 2018 — CRM v Commission (Protected geographical indication — Piadina Romagnola or Piada Romagnola — Registration procedure — Allocation of powers as between the Commission and the national authorities — Link between the product’s reputation and its geographical origin — Article 5(2)(b) of Regulation (EC) No 1151/2012 — Scope of the Commission’s check of the application for registration — Article 7(1)(f)(ii), Article 8(1)(c)(ii) and Article 50(1) of Regulation No 1151/2012 — Effects on the procedure before the Commission of annulment of the tendering rules by a national court — Obligation of the Commission to conduct inquiries — Principle of sound administration — Effective judicial protection)
Processo T-43/15: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de abril de 2018 — CRM/Comissão («Indicação Geográfica Protegida — Piadina Romagnola ou Piada Romagnola — Processo de registo — Repartição das competências entre a Comissão e as autoridades nacionais — Relação entre a reputação do produto e a sua origem geográfica — Artigo 5.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 1151/2012 — Alargamento do controlo pela Comissão do pedido de registo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea f), ii), artigo 8.°, n.° 1, alínea c), ii), e artigo 50.°, n.° 1, do Regulamento n.° 1151/2012 — Efeitos sobre o processo perante a Comissão da anulação do caderno de encargos por um tribunal nacional — Obrigação de instrução que incumbe à Comissão — Princípio da boa administração — Tutela jurisdicional efetiva»)
Processo T-43/15: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de abril de 2018 — CRM/Comissão («Indicação Geográfica Protegida — Piadina Romagnola ou Piada Romagnola — Processo de registo — Repartição das competências entre a Comissão e as autoridades nacionais — Relação entre a reputação do produto e a sua origem geográfica — Artigo 5.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 1151/2012 — Alargamento do controlo pela Comissão do pedido de registo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea f), ii), artigo 8.°, n.° 1, alínea c), ii), e artigo 50.°, n.° 1, do Regulamento n.° 1151/2012 — Efeitos sobre o processo perante a Comissão da anulação do caderno de encargos por um tribunal nacional — Obrigação de instrução que incumbe à Comissão — Princípio da boa administração — Tutela jurisdicional efetiva»)
JO C 200 de 11.6.2018, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo T-43/15: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de abril de 2018 — CRM/Comissão («Indicação Geográfica Protegida — Piadina Romagnola ou Piada Romagnola — Processo de registo — Repartição das competências entre a Comissão e as autoridades nacionais — Relação entre a reputação do produto e a sua origem geográfica — Artigo 5.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1151/2012 — Alargamento do controlo pela Comissão do pedido de registo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea f), ii), artigo 8.o, n.o 1, alínea c), ii), e artigo 50.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1151/2012 — Efeitos sobre o processo perante a Comissão da anulação do caderno de encargos por um tribunal nacional — Obrigação de instrução que incumbe à Comissão — Princípio da boa administração — Tutela jurisdicional efetiva»)
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de abril de 2018 — CRM/Comissão
(Processo T-43/15) ( 1 )
«(«Indicação Geográfica Protegida — Piadina Romagnola ou Piada Romagnola — Processo de registo — Repartição das competências entre a Comissão e as autoridades nacionais — Relação entre a reputação do produto e a sua origem geográfica — Artigo 5.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1151/2012 — Alargamento do controlo pela Comissão do pedido de registo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea f), ii), artigo 8.o, n.o 1, alínea c), ii), e artigo 50.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1151/2012 — Efeitos sobre o processo perante a Comissão da anulação do caderno de encargos por um tribunal nacional — Obrigação de instrução que incumbe à Comissão — Princípio da boa administração — Tutela jurisdicional efetiva»)»
2018/C 200/33Língua do processo: italianoPartes
Recorrente: CRM Srl (Modena, Itália) (representantes: inicialmente, G. Forte, C. Marinuzzi e A. Franchi, posteriormente, G. Forte e C. Marinuzzi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, D. Bianchi, J. Guillem Carrau e F. Moro, posteriormente, D. Bianchi, A. Lewis e F. Moro, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por M. Scino, avvocato dello Stato), Consorzio di Promozione e Tutela della Piadina Romagnola (Co.P.Rom) (Rimini, Itália) (representantes: A. Improda e P. Rodilosso, advogados)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1174/2014 da Comissão, de 24 de outubro de 2014, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Piadina Romagnola/Piada Romagnola (IGP)] (JO 2014, L 316, p. 3).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A CRM srl suportará dois terços das suas próprias despesas e dois terços das despesas da Comissão Europeia relativas ao presente processo. |
3) |
A Comissão suportará um terço das suas próprias despesas e um terço das despesas da CRM relativas ao presente processo. |
4) |
A CRM e a Comissão suportarão as suas próprias despesas relativas ao processo de medidas provisórias. |
5) |
A República Italiana e o Consorzio di Promozione e Tutela della Piadina Romagnola (Co.P.Rom) suportarão as suas próprias despesas. |