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Document 62015CN0492

    Processo C-492/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 21 de setembro de 2015 — R/S e T

    JO C 398 de 30.11.2015, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 398/18


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 21 de setembro de 2015 — R/S e T

    (Processo C-492/15)

    (2015/C 398/23)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Oberster Gerichtshof

    Partes no processo principal

    Recorrente: R

    Recorridos: S e T

    Questão prejudicial

    O artigo 35.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho (1), de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental (Regulamento Bruxelas II-A), opõe-se à suspensão, pelo tribunal de recurso, de um processo relativo ao não reconhecimento de uma decisão estrangeira, nos termos do artigo 21.o, n.o 3 ou à declaração da respetiva executoriedade nos termos do artigo 28.o e segs. do regulamento, se tiver sido apresentado, no Estado-Membro de execução, um pedido de modificação da decisão sobre a guarda cuja executoriedade se pretende que seja declarada, proferida no Estado-Membro de origem, e o Estado-Membro de execução for internacionalmente competente para conhecer do referido pedido de modificação?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (JO L 338, p. 1.


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