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Document 62015CN0464

    Processo C-464/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Wiener Neustadt (Áustria) em 2 de setembro de 2015 — Admiral Casinos & Entertainment AG/Balamatic Handelsgesellschaft m.b.H e o.

    JO C 398 de 30.11.2015, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 398/16


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Wiener Neustadt (Áustria) em 2 de setembro de 2015 — Admiral Casinos & Entertainment AG/Balamatic Handelsgesellschaft m.b.H e o.

    (Processo C-464/15)

    (2015/C 398/20)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Landesgericht Wiener Neustadt

    Partes no processo principal

    Demandante: Admiral Casinos & Entertainment AG

    Demandados: Balamatic Handelsgesellschaft m.b.H, Robert Schnitzer, Suayip Polat KG, Ülkü Polat, Attila Juhas, Milazim Rexha

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 56.o TFUE ser interpretado no sentido de que, na apreciação da proporcionalidade de uma legislação nacional que prevê um monopólio do mercado de jogos de fortuna e azar, há que ter em conta, para apreciar a licitude dessa legislação à luz do direito da União, não só o seu objetivo, mas também os seus efeitos, que devem ser determinados empiricamente e com segurança?


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