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Document 62015CN0464

Processo C-464/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Wiener Neustadt (Áustria) em 2 de setembro de 2015 — Admiral Casinos & Entertainment AG/Balamatic Handelsgesellschaft m.b.H e o.

JO C 398 de 30.11.2015, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 398/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Wiener Neustadt (Áustria) em 2 de setembro de 2015 — Admiral Casinos & Entertainment AG/Balamatic Handelsgesellschaft m.b.H e o.

(Processo C-464/15)

(2015/C 398/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landesgericht Wiener Neustadt

Partes no processo principal

Demandante: Admiral Casinos & Entertainment AG

Demandados: Balamatic Handelsgesellschaft m.b.H, Robert Schnitzer, Suayip Polat KG, Ülkü Polat, Attila Juhas, Milazim Rexha

Questão prejudicial

Deve o artigo 56.o TFUE ser interpretado no sentido de que, na apreciação da proporcionalidade de uma legislação nacional que prevê um monopólio do mercado de jogos de fortuna e azar, há que ter em conta, para apreciar a licitude dessa legislação à luz do direito da União, não só o seu objetivo, mas também os seus efeitos, que devem ser determinados empiricamente e com segurança?


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