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Document 62015CN0412

    Processo C-412/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hessisches Finanzgericht (Alemanha) em 28 de julho de 2015 — TMD Gesellschaft für transfusionsmedizinische Dienste mbH/Finanzamt Kassel II — Hofgeismar

    JO C 398 de 30.11.2015, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 398/13


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hessisches Finanzgericht (Alemanha) em 28 de julho de 2015 — TMD Gesellschaft für transfusionsmedizinische Dienste mbH/Finanzamt Kassel II — Hofgeismar

    (Processo C-412/15)

    (2015/C 398/16)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hessisches Finanzgericht

    Partes no processo principal

    Recorrente: TMD Gesellschaft für transfusionsmedizinische Dienste mbH

    Recorrido: Finanzamt Kassel II — Hofgeismar

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o artigo 132.o, n.o 1, alínea d), da Diretiva IVA (1) ser interpretado no sentido de que a entrega de sangue humano inclui a entrega de plasma sanguíneo obtido a partir de sangue humano?

    2)

    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: o mesmo se aplica ao plasma sanguíneo que não se destina diretamente a utilização terapêutica mas sim à produção de medicamentos?

    3)

    Em caso de resposta negativa à segunda questão: para a classificação como sangue é relevante apenas a finalidade efetivamente aplicada ou é também relevante a possibilidade de aplicação abstrata do plasma sanguíneo?


    (1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).


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