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Document 62015CA0267

    Processo C-267/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 22 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Gemeente Woerden/Staatsecretaris van Financiën «Reenvio prejudicial — Imposto sobre o valor acrescentado — Imposto pago a montante — Dedução»

    JO C 314 de 29.8.2016, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.8.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 314/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 22 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Gemeente Woerden/Staatsecretaris van Financiën

    (Processo C-267/15) (1)

    («Reenvio prejudicial - Imposto sobre o valor acrescentado - Imposto pago a montante - Dedução»)

    (2016/C 314/08)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hoge Raad der Nederlanden

    Partes no processo principal

    Recorrente: Gemeente Woerden

    Recorrido: Staatsecretaris van Financiën

    Dispositivo

    A Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretada no sentido de que, em circunstâncias como as do processo principal, em que o sujeito passivo mandou construir um edifício e o vendeu por um preço inferior às despesas da sua construção, o referido sujeito passivo tem direito à dedução da totalidade do IVA pago sobre a construção deste edifício e não apenas à dedução parcial deste imposto, na proporção das partes do referido edifício que o seu adquirente afeta a atividades económicas. O facto de este adquirente ceder gratuitamente a utilização de uma parte do edifício em causa a um terceiro não tem nenhuma incidência a este respeito.


    (1)  JO C 262, de 10.8.2015.


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