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Document 62014TN0030
Case T-30/14: Action brought on 13 January 2014 — Laverana v OHIM (BIO — INGRÉDIENTS VÉGÉTAUX — PROPRE FABRICATION)
Processo T-30/14: Recurso interposto em 13 de janeiro de 2014 — Laverana/IHMI (BIO — INGRÉDIENTS VÉGÉTAUX — PROPRE FABRICATION)
Processo T-30/14: Recurso interposto em 13 de janeiro de 2014 — Laverana/IHMI (BIO — INGRÉDIENTS VÉGÉTAUX — PROPRE FABRICATION)
JO C 85 de 22.3.2014, p. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 85/22 |
Recurso interposto em 13 de janeiro de 2014 — Laverana/IHMI (BIO — INGRÉDIENTS VÉGÉTAUX — PROPRE FABRICATION)
(Processo T-30/14)
2014/C 85/39
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Laverana GmbH & Co. KG (Wennigsen, Alemanha) (representantes: J. Wachinger e M. Zöbisch, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de novembro de 2013, no processo R 1749/2013-4, e admitir para publicação o pedido de registo de marca comunitária n.o11 642 527 para produtos e serviços das classes 3, 5 e 35; |
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Subsidiariamente, anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de novembro de 2013, no processo R 1749/2013-4 e remeter a este o processo para nova apreciação; |
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Subsidiariamente, anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de novembro de 2013, no processo R 1749/2013-4; |
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Condenar o Instituto nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca figurativa a preto e branco, que comporta os elementos nominativos «BIO — INGÉDIENTS VÉGÉTAUX — PROPRE FABRICATION», para produtos e serviços das classes 3, 5 e 35 — pedido de registo de marca comunitária n.o11 642 527
Decisão do examinador: indeferiu parcialmente o pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009.