Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014TB0673

    Processo T-673/14: Despacho do Tribunal Geral de 8 de dezembro de 2015 –Itália/Comissão («Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Transporte — Constituição da Airport Handling SpA — Decisão de dar início ao procedimento formal de investigação previsto no artigo 108.°, n.° 2, TFUE — Ato não suscetível de recurso — Medidas de auxílios totalmente executadas na data da interposição do recurso — Inadmissibilidade»)

    JO C 59 de 15.2.2016, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 59/18


    Despacho do Tribunal Geral de 8 de dezembro de 2015 –Itália/Comissão

    (Processo T-673/14) (1)

    ((«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Transporte - Constituição da Airport Handling SpA - Decisão de dar início ao procedimento formal de investigação previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE - Ato não suscetível de recurso - Medidas de auxílios totalmente executadas na data da interposição do recurso - Inadmissibilidade»))

    (2016/C 059/19)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por S. Fiorentino e A. de Stefano, avvocati dello Stato)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Conte e S. Noë, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão C (2014) 4537 final da Comissão, de 9 de julho de 2014, de dar início ao procedimento formal de investigação, nos termos do artigo 108.o, n.o 2, TFUE, relativa à constituição da sociedade Airport Handling [auxílio de Estado SA.21420 (2014/C) (ex 20 14/NN (ex 20 13/PN)

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    A República Italiana e condenada nas despesas.


    (1)  JO C 409 de 17.11.2014.


    Top