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Document 62014TA0365
Case T-365/14: Judgment of the General Court of 7 October 2015 — CBM v OHIM — Aeronautica Militare (TRECOLORE) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community figurative mark TRECOLORE — Earlier Community and national word and figurative marks FRECCE TRICOLORI — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-365/14: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de outubro de 2015 — CBM/IHMI — Aeronautica Militare (TRECOLORE) [«Marca comunitária — Procedimento de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária TRECOLORE — Marcas nominativas e figurativas anteriores comunitárias e nacionais FRECCE TRICOLORI — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»]
Processo T-365/14: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de outubro de 2015 — CBM/IHMI — Aeronautica Militare (TRECOLORE) [«Marca comunitária — Procedimento de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária TRECOLORE — Marcas nominativas e figurativas anteriores comunitárias e nacionais FRECCE TRICOLORI — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»]
JO C 398 de 30.11.2015, p. 53–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 398/53 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de outubro de 2015 — CBM/IHMI — Aeronautica Militare (TRECOLORE)
(Processo T-365/14) (1)
([«Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária TRECOLORE - Marcas nominativas e figurativas anteriores comunitárias e nacionais FRECCE TRICOLORI - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 398/67)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CBM Creative Brands Marken GmbH (Zurique, Suiça) (representantes: U. Lüken, M. Grundmann e N. Kerger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Aeronautica Militare — Stato Maggiore (Roma, Itália)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 1 de abril de 2014 (processo R 411/2013-5), relativa a um procedimento de oposição entre a Aeronautica Militare — Stato Maggiore e a CBM Creative Brands Marken GmbH.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Creative Brands Marken GmbH é condenada nas despesas. |