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Document 62014CA0591

    Processo C-591/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de setembro de 2017 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica «Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Decisão 2011/678/UE — Auxílio estatal para o financiamento dos testes de deteção das encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) nos bovinos — Auxílio incompatível com o mercado interno — Obrigação de recuperação — Incumprimento»

    JO C 382 de 13.11.2017, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 382/5


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de setembro de 2017 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

    (Processo C-591/14) (1)

    («Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Decisão 2011/678/UE - Auxílio estatal para o financiamento dos testes de deteção das encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) nos bovinos - Auxílio incompatível com o mercado interno - Obrigação de recuperação - Incumprimento»)

    (2017/C 382/03)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, B. Stromsky, S. Noë e H. van Vliet, agentes)

    Demandado: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet, L. Van den Broeck e J.-C. Halleux, agentes, assistidos por L. Van den Hende e J. Charles, avocats)

    Dispositivo

    1)

    Ao não ter adotado todas as medidas necessárias para recuperar junto dos beneficiários dos auxílios estatais declarados ilegais e incompatíveis com o mercado interno pelo artigo 1.o, n.os 3 e 4, da Decisão 2011/678/UE da Comissão, de 27 de julho de 2011, relativa ao auxílio estatal para o financiamento dos testes de deteção das encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) nos bovinos, aplicado pela Bélgica [Auxílio estatal C 44/08 (ex NN 45/04)], e ao não ter informado a Comissão Europeia das medidas adotadas para dar cumprimento a esta decisão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 288.o, quarto parágrafo, TFUE e dos artigos 2.o a 4.o da referida decisão.

    2)

    O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 73, de 2.3.2015.


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