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Document 62014CA0540

    Processo C-540/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de junho de 2016 — DK Recycling und Roheisen GmbH/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Ambiente — Diretiva 2003/87/CE — Artigo 10.°-A — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Regras transitórias relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito a partir de 2013 — Decisão 2011/278/UE — Medidas nacionais de execução apresentadas pela República Federal da Alemanha — Rejeição da inscrição de certas instalações nas listas das instalações que recebem licenças de emissão a título gratuito — Disposição relativa aos casos de “dificuldades excessivas” — Competências de execução da Comissão»

    JO C 314 de 29.8.2016, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.8.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 314/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de junho de 2016 — DK Recycling und Roheisen GmbH/Comissão Europeia

    (Processo C-540/14 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Ambiente - Diretiva 2003/87/CE - Artigo 10.o-A - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Regras transitórias relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito a partir de 2013 - Decisão 2011/278/UE - Medidas nacionais de execução apresentadas pela República Federal da Alemanha - Rejeição da inscrição de certas instalações nas listas das instalações que recebem licenças de emissão a título gratuito - Disposição relativa aos casos de “dificuldades excessivas” - Competências de execução da Comissão»)

    (2016/C 314/02)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: DK Recycling und Roheisen GmbH (representantes: S. Altenschmidt e P.-A. Schütter, Rechtsanwälte)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. White, C. Hermes e K. Herrmann, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A DK Recycling und Roheisen GmbH é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Comissão Europeia.


    (1)  JO C 26, de 26.1.2015.


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