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Document 62014CA0535

Processo C-535/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de junho de 2015 — Vadzim Ipatau/Conselho da União Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a República da Bielorrússia — Admissibilidade — Prazo de recurso — Apoio judiciário — Efeito suspensivo — Tutela jurisdicional efetiva — Direitos de defesa — Princípio da proporcionalidade»

JO C 279 de 24.8.2015, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 279/17


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de junho de 2015 — Vadzim Ipatau/Conselho da União Europeia

(Processo C-535/14 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a República da Bielorrússia - Admissibilidade - Prazo de recurso - Apoio judiciário - Efeito suspensivo - Tutela jurisdicional efetiva - Direitos de defesa - Princípio da proporcionalidade»)

(2015/C 279/20)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Vadzim Ipatau (representante: M. Michalauskas, avocat)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: F. Naert e B. Driessen, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Vadzim Ipatau é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.


(1)  JO C 26, de 26.1.2015.


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