This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013TB0305
Case T-305/13 R: Order of the President of the General Court of 13 June 2014 — SACE and Sace BT v Commission (Application for interim measures — State aid — Capital injections in favour of an insurance company by its public holding company — Decision declaring the aid incompatible with the internal market and ordering its recovery — Application for suspension of operation of the decision — Prima facie case — Urgency — Weighing up of interests)
Processo T-305/13 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de junho de 2014 — SACE e Sace BT/Comissão «Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Injeções de capital a favor de uma companhia de seguros efetuadas pela sua sociedade-mãe pública — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e que ordena a sua recuperação — Pedido de suspensão da execução — Urgência — Fumus boni juris — Ponderação de interesses»
Processo T-305/13 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de junho de 2014 — SACE e Sace BT/Comissão «Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Injeções de capital a favor de uma companhia de seguros efetuadas pela sua sociedade-mãe pública — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e que ordena a sua recuperação — Pedido de suspensão da execução — Urgência — Fumus boni juris — Ponderação de interesses»
JO C 315 de 15.9.2014, p. 60–60
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/60 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de junho de 2014 — SACE e Sace BT/Comissão
(Processo T-305/13 R)
(«Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Injeções de capital a favor de uma companhia de seguros efetuadas pela sua sociedade-mãe pública - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e que ordena a sua recuperação - Pedido de suspensão da execução - Urgência - Fumus boni juris - Ponderação de interesses»)
2014/C 315/100
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Servizi assicurativi del commercio estero SpA (SACE SpA) (Roma, Itália); e Sace BT SpA (Roma) (representantes: M. Siragusa e G. Rizza, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Conte e D. Grespan, agentes)
Interveniente em apoio das recorrentes: República italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por S. Fiorentino, avvocato dello stato)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2013) 1501 final da Comissão, de 20 de março de 2013, relativa às medidas SA.23425 (2011/C) (ex NN 41/2010) executadas pela Itália em 2004 e em 2009 a favor da Sace BT SpA.
Dispositivo
1) |
O despacho de 28 de fevereiro de 2014 proferido no processo T-305/13 R é revogado. |
2) |
A execução do artigo 5.o da Decisão C (2013) 1501 final da Comissão, de 20 de março de 2013, relativa às medidas SA.23425 (2011/C) (ex NN 41/2010) executadas pela Itália em 2004 e em 2009 a favor da Sace BT SpA, é suspensa na medida em que as autoridades italianas são obrigadas a recuperar junto desta última sociedade um montante superior a [Confidencial] euros. |
3) |
A decisão quanto às despesas é reservada para final. |