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Document 62013TB0305

    Processo T-305/13 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de junho de 2014 — SACE e Sace BT/Comissão «Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Injeções de capital a favor de uma companhia de seguros efetuadas pela sua sociedade-mãe pública — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e que ordena a sua recuperação — Pedido de suspensão da execução — Urgência — Fumus boni juris — Ponderação de interesses»

    JO C 315 de 15.9.2014, p. 60–60 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.9.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 315/60


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de junho de 2014 — SACE e Sace BT/Comissão

    (Processo T-305/13 R)

    («Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Injeções de capital a favor de uma companhia de seguros efetuadas pela sua sociedade-mãe pública - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e que ordena a sua recuperação - Pedido de suspensão da execução - Urgência - Fumus boni juris - Ponderação de interesses»)

    2014/C 315/100

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Servizi assicurativi del commercio estero SpA (SACE SpA) (Roma, Itália); e Sace BT SpA (Roma) (representantes: M. Siragusa e G. Rizza, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Conte e D. Grespan, agentes)

    Interveniente em apoio das recorrentes: República italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por S. Fiorentino, avvocato dello stato)

    Objeto

    Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2013) 1501 final da Comissão, de 20 de março de 2013, relativa às medidas SA.23425 (2011/C) (ex NN 41/2010) executadas pela Itália em 2004 e em 2009 a favor da Sace BT SpA.

    Dispositivo

    1)

    O despacho de 28 de fevereiro de 2014 proferido no processo T-305/13 R é revogado.

    2)

    A execução do artigo 5.o da Decisão C (2013) 1501 final da Comissão, de 20 de março de 2013, relativa às medidas SA.23425 (2011/C) (ex NN 41/2010) executadas pela Itália em 2004 e em 2009 a favor da Sace BT SpA, é suspensa na medida em que as autoridades italianas são obrigadas a recuperar junto desta última sociedade um montante superior a [Confidencial] euros.

    3)

    A decisão quanto às despesas é reservada para final.


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