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Document 62013TB0288
Case T-288/13 P: Order of the General Court of 26 May 2014 — AK v Commission (Appeal — Civil service — Officials — Reports procedure — Career development report — Appraisal for the years 2001/2002, 2003, 2004, 2005 and 2008 — Delay in drawing up career development reports — Non-material damage — Loss of opportunity for promotion — Appeal in part manifestly inadmissible and in part manifestly unfounded)
Processo T-288/13 P: Despacho do Tribunal Geral de 26 de maio de 2014 — AK/Comissão (Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Funcionários — Relatório de notação — Relatório de avaliação de carreira — Exercícios de avaliação 2001/2002, 2004, 2005 e 2008 — Elaboração tardia dos relatórios de avaliação de carreira — Prejuízo moral — Perda da oportunidade de ser promovido — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
Processo T-288/13 P: Despacho do Tribunal Geral de 26 de maio de 2014 — AK/Comissão (Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Funcionários — Relatório de notação — Relatório de avaliação de carreira — Exercícios de avaliação 2001/2002, 2004, 2005 e 2008 — Elaboração tardia dos relatórios de avaliação de carreira — Prejuízo moral — Perda da oportunidade de ser promovido — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
JO C 315 de 15.9.2014, p. 59–59
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/59 |
Despacho do Tribunal Geral de 26 de maio de 2014 — AK/Comissão
(Processo T-288/13 P) (1)
((Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Relatório de notação - Relatório de avaliação de carreira - Exercícios de avaliação 2001/2002, 2004, 2005 e 2008 - Elaboração tardia dos relatórios de avaliação de carreira - Prejuízo moral - Perda da oportunidade de ser promovido - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente))
2014/C 315/99
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AK (Esbo, Finlândia) (representantes: inicialmente, D. de Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, posteriormente D. De Abreu Caldas e Louis, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 13 de março de 2013, AK/Comissão (F 91/10, ainda não publicado na Coletânea), em que pede a anulação deste acórdão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
AK suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente recurso. |