Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013TA0358

    Processo T-358/13: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2015 — Itália/Comissão «FEADER — Apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros relativamente a despesas financiadas pelo FEADER — Decisão que declara que um certo montante não é reutilizável no âmbito do plano de desenvolvimento rural da região da Basilicata — Artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 — Dever de fundamentação»

    JO C 398 de 30.11.2015, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 398/34


    Acórdão do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2015 — Itália/Comissão

    (Processo T-358/13) (1)

    («FEADER - Apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros relativamente a despesas financiadas pelo FEADER - Decisão que declara que um certo montante não é reutilizável no âmbito do plano de desenvolvimento rural da região da Basilicata - Artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 - Dever de fundamentação»)

    (2015/C 398/44)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri e B. Tidore, agentes, assistidas por M. Salvatorelli, avvocato dello Stato)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Aquilina e P. Rossi, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação parcial da Decisão de Execução 2013/209/UE da Comissão, de 26 de abril de 2013, relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) no que respeita ao exercício financeiro de 2012 (JO L 118, p. 23), na parte em que classifica como «montante não reutilizável» o montante de 5 0 06  487,10 euros relativo ao plano de desenvolvimento rural para a região da Basilicata (Itália).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A República Italiana é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 252, de 31.8.2013.


    Top