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Document 62013CN0151

Processo C-151/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour administrative d'appel de Versailles (França) em 25 de março de 2013 — Le Rayon d'Or SARL/Ministre de l'Économie et des Finances

JO C 171 de 15.6.2013, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour administrative d'appel de Versailles (França) em 25 de março de 2013 — Le Rayon d'Or SARL/Ministre de l'Économie et des Finances

(Processo C-151/13)

2013/C 171/35

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

cour administrative d'appel de Versailles

Partes no processo principal

Recorrente: Le Rayon d'Or SARL

Recorrido: Ministre de l'Économie et des Finances

Questão prejudicial

Deve o artigo 11.o, A), n.o 1, alínea a), da Sexta Diretiva (1), retomado no artigo 73.o da Diretiva 2006/112/CE (2), ser interpretado no sentido de que o «pacote de cuidados de saúde» pago pelas caixas de seguro de doença aos Lares de Terceira Idade para pessoas dependentes, nos termos das disposições do artigo L. 174-7 do code de la sécurité sociale, e isento de imposto sobre o valor acrescentado nos termos do disposto no ponto 1 ter do n.o 4, do artigo 261.o do code général des impôts constitui uma subvenção diretamente ligada ao preço das prestações dos cuidados de saúde fornecidas aos residentes, estando abrangida, a esse título, pelo âmbito de aplicação do imposto sobre o valor acrescentado?


(1)  Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 142, p. 1; EE 09 F1 p. 54).

(2)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).


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