This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013CN0113
Case C-113/13: Request for a preliminary ruling from the Consiglio di Stato (Italy) lodged on 8 March 2013 — ASL n. 5 ‘Spezzino’ and Others v San Lorenzo Società Cooperativa Sociale, Croce Verde Cogema Cooperativa Sociale Onlus
Processo C-113/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 8 de março de 2013 — ASL n. 5 «Spezzino» e o./San Lorenzo Società Cooperativa Sociale, Croce Verde Cogema Cooperativa Sociale Onlus
Processo C-113/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 8 de março de 2013 — ASL n. 5 «Spezzino» e o./San Lorenzo Società Cooperativa Sociale, Croce Verde Cogema Cooperativa Sociale Onlus
JO C 156 de 1.6.2013, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 8 de março de 2013 — ASL n. 5 «Spezzino» e o./San Lorenzo Società Cooperativa Sociale, Croce Verde Cogema Cooperativa Sociale Onlus
(Processo C-113/13)
2013/C 156/31
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrentes: ASL n.o 5 «Spezzino», A.N.P.A.S. Associazione Nazionale Pubblica Assistenza — Comitato Regionale Liguria, Regione Liguria
Recorridas: San Lorenzo Società Cooperativa Sociale, Croce Verde Cogema Cooperativa Sociale Onlus
Questões prejudiciais
1. |
Os artigos 49.o, 56.o, 105.o e 106.o do TFUE opõem-se a uma norma interna que prevê que o transporte sanitário seja prioritariamente adjudicado às associações de voluntariado, à Cruz Vermelha italiana e a outras instituições ou entidades públicas autorizadas, mesmo que nas convenções que subscreveram só esteja previsto o reembolso das despesas efetivamente suportadas? |
2. |
O direito da União em matéria de contratos públicos — no caso em apreço, tratando-se de contratos excluídos, os princípios gerais da livre concorrência, não discriminação, transparência, proporcionalidade — opõem-se a uma legislação nacional que permite a adjudicação direta do serviço de transporte sanitário, devendo qualificar-se de oneroso um acordo quadro, como o controvertido, que prevê também o reembolso das despesas fixas e duradouras? |