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Document 62013CB0468
Case C-468/13 P: Order of the Court (Sixth Chamber) of 17 July 2014 — MOL Magyar Olaj- és Gázipari Nyrt. v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs), Banco Bilbao Vizcaya Argentaria SA (Appeal — Community trade mark — Regulation (EC) No 207/2009 — Article 8(1)(b) — Word mark MOL Blue Card — Opposition — Refusal to register)
Processo C-468/13 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 17 de julho de 2014 — MOL Magyar Olaj- és Gázipari Nyrt./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, SA «Recurso — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b) — Marca nominativa MOL Blue Card — Oposição — Recusa de registo»
Processo C-468/13 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 17 de julho de 2014 — MOL Magyar Olaj- és Gázipari Nyrt./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, SA «Recurso — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b) — Marca nominativa MOL Blue Card — Oposição — Recusa de registo»
JO C 315 de 15.9.2014, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/30 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 17 de julho de 2014 — MOL Magyar Olaj- és Gázipari Nyrt./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, SA
(Processo C-468/13 P) (1)
(«Recurso - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Marca nominativa MOL Blue Card - Oposição - Recusa de registo»)
2014/C 315/47
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: MOL Magyar Olaj- és Gázipari Nyrt. (representante: K. Szamosi, avocat)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agent), Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, SA (representantes: J. de Oliveira Vaz Miranda de Sousa e N. González-Alberto Rodríguez, abogados)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A MOL Magyar Olaj- és Gázipari Nyrt. é condenada nas despesas. |