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Document 62013CA0473

Processos apensos C-473/13 e C-514/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 17 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof, Landgericht München I — Alemanha) — Adala Bero/Regierungspräsidium Kassel (C-473/13), Ettayebi Bouzalmate/Kreisverwaltung Kleve (C-514/13) («Espaço de liberdade, segurança e justiça — Diretiva 2008/115/CE — Normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular — Artigo 16. °, n. ° 1 — Detenção para efeitos de afastamento — Detenção num estabelecimento prisional — Impossibilidade de colocar os nacionais de países terceiros num centro de detenção especializado — Inexistência desse tipo de centros no Land em que o nacional de país terceiro se encontra detido»)

JO C 315 de 15.9.2014, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/22


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 17 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof, Landgericht München I — Alemanha) — Adala Bero/Regierungspräsidium Kassel (C-473/13), Ettayebi Bouzalmate/Kreisverwaltung Kleve (C-514/13)

(Processos apensos C-473/13 e C-514/13) (1)

((«Espaço de liberdade, segurança e justiça - Diretiva 2008/115/CE - Normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular - Artigo 16.o, n.o 1 - Detenção para efeitos de afastamento - Detenção num estabelecimento prisional - Impossibilidade de colocar os nacionais de países terceiros num centro de detenção especializado - Inexistência desse tipo de centros no Land em que o nacional de país terceiro se encontra detido»))

2014/C 315/33

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof, Landgericht München I

Partes no processo principal

Recorrentes: Adala Bero (C-473/13), Ettayebi Bouzalmate (C-514/13)

Recorridos: Regierungspräsidium Kassel (C-473/13), Kreisverwaltung Kleve (C-514/13)

Dispositivo

O artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, deve ser interpretado no sentido de que, regra geral, um Estado-Membro está obrigado a colocar os nacionais de países terceiros em situação irregular em detenção para efeitos de afastamento num centro de detenção especializado desse Estado, mesmo que o referido Estado-Membro tenha uma estrutura federal e no Estado federado competente para decidir e executar essa colocação nos termos do direito nacional não exista um centro de detenção dessa natureza.


(1)  JO C 336, de 16.11.2013.

JO C 367, de 14.12.2013.


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