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Document 62013CA0338
Case C-338/13: Judgment of the Court (Second Chamber) of 17 July 2014 (request for a preliminary ruling from the Verwaltungsgerichtshof — Austria) — Marjan Noorzia v Bundesministerin für Inneres (Request for a preliminary ruling — Right to family reunification — Directive 2003/86/EC — Article 4(5) — Provision of national law under which the sponsor and his/her spouse must have reached the age of 21 by the date on which the application for family reunification is lodged — Interpretation in conformity with EU law)
Processo C-338/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Marjan Noorzia/Bundesministerin für Inneres ( «Reenvio prejudicial — Direito ao reagrupamento familiar — Diretiva 2003/86/CE — Artigo 4. °, n. ° 5 — Regulamentação nacional que exige que o requerente do reagrupamento e o cônjuge tenham atingido a idade de 21 anos no momento da apresentação do pedido de reagrupamento — Interpretação conforme» )
Processo C-338/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Marjan Noorzia/Bundesministerin für Inneres ( «Reenvio prejudicial — Direito ao reagrupamento familiar — Diretiva 2003/86/CE — Artigo 4. °, n. ° 5 — Regulamentação nacional que exige que o requerente do reagrupamento e o cônjuge tenham atingido a idade de 21 anos no momento da apresentação do pedido de reagrupamento — Interpretação conforme» )
JO C 315 de 15.9.2014, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/18 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Marjan Noorzia/Bundesministerin für Inneres
(Processo C-338/13) (1)
((«Reenvio prejudicial - Direito ao reagrupamento familiar - Diretiva 2003/86/CE - Artigo 4.o, n.o 5 - Regulamentação nacional que exige que o requerente do reagrupamento e o cônjuge tenham atingido a idade de 21 anos no momento da apresentação do pedido de reagrupamento - Interpretação conforme»))
2014/C 315/26
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Marjan Noorzia
Recorrida: Bundesministerin für Inneres
Dispositivo
O artigo 4.o, n.o 5, da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional que exige que os cônjuges e os parceiros registados já tenham cumprido a idade de 21 anos no momento da apresentação do pedido para poderem ser considerados membros da família elegíveis para efeitos de reagrupamento.