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Document 62013CA0338

    Processo C-338/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Marjan Noorzia/Bundesministerin für Inneres ( «Reenvio prejudicial — Direito ao reagrupamento familiar — Diretiva 2003/86/CE — Artigo 4. °, n. ° 5 — Regulamentação nacional que exige que o requerente do reagrupamento e o cônjuge tenham atingido a idade de 21 anos no momento da apresentação do pedido de reagrupamento — Interpretação conforme» )

    JO C 315 de 15.9.2014, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.9.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 315/18


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Marjan Noorzia/Bundesministerin für Inneres

    (Processo C-338/13) (1)

    ((«Reenvio prejudicial - Direito ao reagrupamento familiar - Diretiva 2003/86/CE - Artigo 4.o, n.o 5 - Regulamentação nacional que exige que o requerente do reagrupamento e o cônjuge tenham atingido a idade de 21 anos no momento da apresentação do pedido de reagrupamento - Interpretação conforme»))

    2014/C 315/26

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Verwaltungsgerichtshof

    Partes no processo principal

    Recorrente: Marjan Noorzia

    Recorrida: Bundesministerin für Inneres

    Dispositivo

    O artigo 4.o, n.o 5, da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional que exige que os cônjuges e os parceiros registados já tenham cumprido a idade de 21 anos no momento da apresentação do pedido para poderem ser considerados membros da família elegíveis para efeitos de reagrupamento.


    (1)  JO C 233, de 10.08.2013.


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