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Document 62012TN0406
Case T-406/12 P: Appeal brought on 21 March 2013 by BG against the judgment of the Civil Service Tribunal of 17 July 2012 in Case F-54/11, BG v Ombudsman
Processo T-406/12 P: Recurso interposto em 21 de março de 2013 por BG do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 17 de julho de 2012 no processo F-54/11, BG/Provedor de Justiça
Processo T-406/12 P: Recurso interposto em 21 de março de 2013 por BG do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 17 de julho de 2012 no processo F-54/11, BG/Provedor de Justiça
JO C 156 de 1.6.2013, p. 44–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/44 |
Recurso interposto em 21 de março de 2013 por BG do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 17 de julho de 2012 no processo F-54/11, BG/Provedor de Justiça
(Processo T-406/12 P)
2013/C 156/82
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: BG (Estrasburgo, França) (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Outra parte no processo: Provedor de Justiça Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia, de 17 de julho de 2012, no processo F-54/11; |
— |
consequentemente, julgar procedentes os pedidos da recorrente apresentados em primeira instância e, portanto,
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— |
condenar o recorrido na totalidade das despesas das duas instâncias. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo a desvirtuação dos autos no âmbito da fiscalização efetuada pelo TFP do respeito do processo disciplinar, nomeadamente, a violação do artigo 25.o do anexo IX do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, tendo o TFP interpretado erradamente o conceito de «perseguido judicialmente» (v. n.os 68 e seguintes do acórdão recorrido). |
2. |
Segundo fundamento, relativo a uma violação da fiscalização do dever de fundamentação e a uma desvirtuação dos autos, tendo o TFP concluído que o Provedor de Justiça não violou o dever de fundamentação quando se afastou do parecer do Conselho de Disciplina (v. n.os 102 e 103 do acórdão recorrido). |
3. |
Terceiro fundamento, relativo a uma violação da fiscalização do erro manifesto de apreciação, a uma violação do princípio da proporcionalidade e a uma desvirtuação dos autos, tendo o TFP concluído que o Provedor de Justiça não violou o princípio da proporcionalidade ao aplicar à recorrente a sanção mais grave prevista no Estatuto (v. n.os 115 a 130 do acórdão recorrido). |
4. |
Quarto fundamento, relativo a uma violação da fiscalização do respeito do princípio da igualdade entre homens e mulheres e a uma violação pelo TFP do dever de fundamentação, não tendo o TFP apreciado se a gravidez da recorrente, com a qual está relacionado o seu gesto, conduziu ou constituiu uma discriminação indireta da recorrente (v. n.os 139 e seguintes do acórdão recorrido). |