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Document 62012TA0386

    Processo T-386/12: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de abril de 2014 — Elite Licensing/IHMI — Aguas De Mondariz Fuente del Val (elite BY MONDARIZ) «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária elite BY MONDARIZ — Marcas figurativas comunitária e internacional anteriores ELITE — Língua de processo de recurso — Prazos — Admissibilidade do recurso na Câmara de Recurso — Regra 48, n. ° 2, regra 49, n. ° 1, e regra 96, n. ° 1, do Regulamento (CE) n. ° 2868/95 — Inexistência de risco de confusão — Falta de semelhanças dos sinais — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Violação do renome — Artigo 8. °, n. ° 5, do Regulamento n. ° 207/2009»

    JO C 175 de 10.6.2014, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.6.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 175/38


    Acórdão do Tribunal Geral de 9 de abril de 2014 — Elite Licensing/IHMI — Aguas De Mondariz Fuente del Val (elite BY MONDARIZ)

    (Processo T-386/12) (1)

    («Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária elite BY MONDARIZ - Marcas figurativas comunitária e internacional anteriores ELITE - Língua de processo de recurso - Prazos - Admissibilidade do recurso na Câmara de Recurso - Regra 48, n.o 2, regra 49, n.o 1, e regra 96, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Inexistência de risco de confusão - Falta de semelhanças dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Violação do renome - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009»)

    2014/C 175/50

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Elite Licensing Company SA (Friburgo, Suíça) (representante: J. Albrecht, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carillo, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Aguas de Mondariz Fuente del Val, SL (Mondariz, Espanha) (representante: T. Andrade Boué, advogado)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de junho de 2012 (processo R 9/2011-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Elite Licensing Company SA e a Aguas de Mondariz Fuente del Val, SL.

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 6 de junho de 2012 (processo R 9/2011-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Elite Licensing Company SA e a Aguas de Mondariz Fuente del Val, SL é anulada.

    2)

    O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Elite Licensing Company.

    3)

    A Aguas de Mondariz Fuente del Val suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 355, de 17.11.2012.


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