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Document 62012FA0072

    Processos apensos F-72/12 e F-10/13: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de novembro de 2013 — Roulet/Comissão (Função pública — Remuneração — Artigo 66. °do Estatuto — Antigo agente temporário de grau AD 12 — Recrutamento como funcionário de grau AD 6 — Pagamento da remuneração equivalente a um funcionário de grau AD 12 — Erro manifesto — Repetição do indevido por força do artigo 85. °do Estatuto)

    JO C 71 de 8.3.2014, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 71/33


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de novembro de 2013 — Roulet/Comissão

    (Processos apensos F-72/12 e F-10/13) (1)

    (Função pública - Remuneração - Artigo 66.o do Estatuto - Antigo agente temporário de grau AD 12 - Recrutamento como funcionário de grau AD 6 - Pagamento da remuneração equivalente a um funcionário de grau AD 12 - Erro manifesto - Repetição do indevido por força do artigo 85.o do Estatuto)

    (2014/C 71/63)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Josiane Roulet (Ottignies, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J. N. Louis, É. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e D. Martin, agentes)

    Objeto

    Por um lado, pedido de anulação da decisão que indefere um pedido de indemnização apresentado pela recorrente com base no artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto devido a erros cometidos quando da fixação dos seus direitos por ocasião da sua entrada ao serviço e pelo atraso na correção destes erros. Por outro lado, pedido de anulação da decisão da Comissão relativa à repetição de uma quantia da remuneração da recorrente, antiga agente temporária de grau A4 (AD12) e, em seguida, funcionária de grau AD6, nos termos do artigo 85.o do Estatuto.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento aos processos apensos F-72/12 e F-10/13.

    2.

    J. Roulet suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 258 de 25.8.2012 p. 29; JO C 108 de 13.4.2013 p. 39.


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