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Document 62012CA0067

    Processo C-67/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 16 de janeiro de 2014 — Comissão Europeia/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Diretiva 2002/91/CE — Desempenho energético dos edifícios — Artigos 3. °, 7. °e 8. °— Transposição incompleta)

    JO C 85 de 22.3.2014, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 85/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 16 de janeiro de 2014 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

    (Processo C-67/12) (1)

    (Incumprimento de Estado - Diretiva 2002/91/CE - Desempenho energético dos edifícios - Artigos 3.o, 7.o e 8.o - Transposição incompleta)

    2014/C 85/03

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e I. Galindo Martin, agentes)

    Demandado: Reino de Espanha (representantes: A. Rubio González e S. Centeno Huerta, agente)

    Objeto

    Incumprimento de Estado — Não adoção ou não comunicação, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 3.o, 7.o e 8.o da Diretiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios (JO L 1, p. 65), conjugados com o artigo 29.o da Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (JO L 153, p. 13).

    Dispositivo

    1.

    Não tendo adotado, no prazo fixado, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento aos artigos 3.o, 7.o e 8.o da Diretiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força destas disposições.

    2.

    O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 118 de 21.04.2012.


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