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Document 62011TN0243

    Processo T-243/11: Recurso interposto em 26 de Abril de 2011 — Glaxo Group/IHMI — Farmodiética (ADVANCE)

    JO C 194 de 2.7.2011, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 194/19


    Recurso interposto em 26 de Abril de 2011 — Glaxo Group/IHMI — Farmodiética (ADVANCE)

    (Processo T-243/11)

    2011/C 194/32

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Glaxo Group Ltd (Greenford, Reino Unido) (representante: O. Benito, solicitor)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Farmodiética — Cosmética, Dietética e Produtos Farmacêuticos, Lda (Estrada de S. Marcos, Portugal).

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    suspender o processo até que seja decidida a acção de declaração de nulidade em Portugal, dado que esta acção impugna o único fundamento com base no qual foi indeferido o pedido de marca comunitária n.o 6472971,e, no caso da referida acção de declaração de nulidade ser julgada improcedente;

    anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 25 de Fevereiro de 2010 no processo R 665/2010-4; e

    condenar o recorrente e/ou a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: O recorrente

    Marca comunitária em causa: A marca nominativa «ADVANCE» para produtos da classe 5 — pedido de marca comunitária n.o 6472971

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo da marca portuguesa n.o 417744 para a marca figurativa «ADVANCIS CAPS MORE BIOAVAILABLE. MORE EFFECTIVE», para produtos das classes 3 e 5

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 65.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, dado que a Câmara de Recurso: i) considerou que o recorrente não impugnou a decisão da Divisão de Oposição, de 25 de Fevereiro de 2010, no que diz respeito à semelhança dos produtos em causa; ii) considerou que não havia motivo para se afastar da decisão da Divisão de Oposição, de 25 de Fevereiro de 2010, relativamente à semelhança dos produtos em causa; iii) não analisou se os produtos da classe 3 eram ou não semelhantes aos produtos da classe 5; iv) não explicou a razão pela qual era relevante ter em conta a forma como se pronunciavam em inglês os sinais sendo Portugal o território relevante; v) considerou que, do ponto de vista fonético, as marcas controvertidas são semelhantes em inglês; vi) efectuou uma avaliação incorrecta no que se refere à comparação dos sinais, chegando à conclusão errada de que o nível de semelhança era médio, e vii) realizou avaliações incorrectas e incompletas na ponderação global do risco de confusão.


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