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Document 62011TN0227

Processo T-227/11: Recurso interposto em 26 de Abril de 2011 — Wall AG/IHMI — Bluepod Media Worldwide (bluepod media)

JO C 194 de 2.7.2011, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 194/18


Recurso interposto em 26 de Abril de 2011 — Wall AG/IHMI — Bluepod Media Worldwide (bluepod media)

(Processo T-227/11)

2011/C 194/30

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Wall AG (Berlim, Alemanha) (representante: A. Nordemann, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bluepod Media Worldwide Ltd (Londres, Reino Unido)

Pedidos

Anulação parcial da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de Fevereiro de 2011, no processo R 301/2010-1; e

Condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: marca figurativa «bluepod media», para produtos e serviços das classes 9, 35, 38 e 41 — Pedido de marca comunitária n.o 6099709

Titular da marca invocada no processo de oposição: a recorrente

Marca invocada no processo de oposição: marca figurativa comunitária «blue spot», registada sob o n.o 5660972 para serviços das classes 35, 36, 37 e 38; marca nominativa internacional «BlueSpot», registada sob o n.o 80800 para serviços das classes 35, 37 e 38; marca nominativa alemã «BlueSpot», registada sob o n.o 0472373 para serviços das classes 35, 37 e 38

Decisão da Divisão de Oposição: indeferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: deu parcialmente provimento ao recurso e indeferiu parcialmente o pedido. Correspondentemente, deferiu o pedido quanto ao restante e indeferiu parcialmente a oposição.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que não existia risco de confusão.


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