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Document 62011TN0227
Case T-227/11: Action brought on 26 April 2011 — Wall v OHIM — Bluepod Media Worldwide (bluepod media)
Processo T-227/11: Recurso interposto em 26 de Abril de 2011 — Wall AG/IHMI — Bluepod Media Worldwide (bluepod media)
Processo T-227/11: Recurso interposto em 26 de Abril de 2011 — Wall AG/IHMI — Bluepod Media Worldwide (bluepod media)
JO C 194 de 2.7.2011, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 194/18 |
Recurso interposto em 26 de Abril de 2011 — Wall AG/IHMI — Bluepod Media Worldwide (bluepod media)
(Processo T-227/11)
2011/C 194/30
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Wall AG (Berlim, Alemanha) (representante: A. Nordemann, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bluepod Media Worldwide Ltd (Londres, Reino Unido)
Pedidos
— |
Anulação parcial da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de Fevereiro de 2011, no processo R 301/2010-1; e |
— |
Condenação do recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: marca figurativa «bluepod media», para produtos e serviços das classes 9, 35, 38 e 41 — Pedido de marca comunitária n.o 6099709
Titular da marca invocada no processo de oposição: a recorrente
Marca invocada no processo de oposição: marca figurativa comunitária «blue spot», registada sob o n.o 5660972 para serviços das classes 35, 36, 37 e 38; marca nominativa internacional «BlueSpot», registada sob o n.o 80800 para serviços das classes 35, 37 e 38; marca nominativa alemã «BlueSpot», registada sob o n.o 0472373 para serviços das classes 35, 37 e 38
Decisão da Divisão de Oposição: indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: deu parcialmente provimento ao recurso e indeferiu parcialmente o pedido. Correspondentemente, deferiu o pedido quanto ao restante e indeferiu parcialmente a oposição.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que não existia risco de confusão.