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Document 62011TA0600
Case T-600/11: Judgment of the General Court of 28 January 2014 — Schuhhaus Dielmann v OHIM — Carrera (Carrera panamericana) (Community trade mark — Opposition proceedings — International registration designating the European Community Carrera panamericana — Earlier Community figurative mark CARRERA — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 — Obligation to state reasons — Article 75 of Regulation No 207/2009)
Processo T-600/11: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2014 — Schuhhaus Dielmann/IHMI — Carrera (Carrera panamericana) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia Carrera panamericana — Marca figurativa comunitária anterior CARRERA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75. °do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
Processo T-600/11: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2014 — Schuhhaus Dielmann/IHMI — Carrera (Carrera panamericana) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia Carrera panamericana — Marca figurativa comunitária anterior CARRERA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75. °do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
JO C 71 de 8.3.2014, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/17 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2014 — Schuhhaus Dielmann/IHMI — Carrera (Carrera panamericana)
(Processo T-600/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia Carrera panamericana - Marca figurativa comunitária anterior CARRERA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
(2014/C 71/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Schuhhaus Dielmann GmbH & Co. KG (Darmstadt, Alemanha) (Representante: W. Göpfert, avocat)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Carrera SpA (Caldiero, Itália)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de setembro de 2011 (processo R 1989/2010-1), relativo a um processo de oposição entre a Carrera SpA e a Schuhhaus Dielmann GmbH & Co. KG.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Schuhhaus Dielmann GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |