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Document 62011FA0092

Processo F-92/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 16 de setembro de 2013 — Faita/CESE (Função pública — Assédio moral — Pedido de assistência — Fundamentos de uma decisão)

JO C 71 de 8.3.2014, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/30


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 16 de setembro de 2013 — Faita/CESE

(Processo F-92/11) (1)

(Função pública - Assédio moral - Pedido de assistência - Fundamentos de uma decisão)

(2014/C 71/56)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Carla Faita (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (CESE) (representantes: M. Arsène e L. Camarena Januzec, agentes, assistidos por M. Troncoso Ferrer e F.-M. Hislaire, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Comité Económico e Social Europeu que indeferiu o pedido da recorrente por meio do qual esta requereu que fosse reconhecido que foram cometidas faltas contra si por não assistência e desrespeito do dever de solicitude e que fossem adoptadas medidas susceptíveis de demonstrar publicamente os seus méritos e competências, bem como pedido de indemnização.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

C. Faita suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar três quartos das despesas efetuadas pelo Comité Económico e Social Europeu.

3.

O Comité Económico e Social Europeu é condenado a suportar um quarto das suas despesas.


(1)  JO C 347 de 26.11.2011, p. 46.


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