This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62011CN0335
Case C-335/11: Reference for a preliminary ruling from the Sø- og Handelsret (Denmark) lodged on 1 July 2011 — HK Danmark, acting on behalf of Jette Ring v Dansk almennyttigt Boligselskab DAB
Processo C-335/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sø- og Handelsretten (Dinamarca) em 1 de Julho de 2011 — HK Danmark, na qualidade de mandatário de Jette Ring/Dansk almennyttigt Boligselskap DAB
Processo C-335/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sø- og Handelsretten (Dinamarca) em 1 de Julho de 2011 — HK Danmark, na qualidade de mandatário de Jette Ring/Dansk almennyttigt Boligselskap DAB
JO C 269 de 10.9.2011, p. 31–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/31 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sø- og Handelsretten (Dinamarca) em 1 de Julho de 2011 — HK Danmark, na qualidade de mandatário de Jette Ring/Dansk almennyttigt Boligselskap DAB
(Processo C-335/11)
2011/C 269/61
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Sø- og Handelsretten
Partes no processo principal
Recorrentes: HK Danmark, na qualidade de mandatário de Jette Ring
Recorridas: Dansk almennyttigt Boligselskap DAB
Questão prejudicial
1. |
|
2. |
Uma incapacidade permanente que não gera a necessidade de utilização de equipamentos especiais ou outros e que consiste, no essencial, no facto de a pessoa em causa não estar em condições de trabalhar a tempo inteiro, pode ser considerada uma deficiência na acepção da Directiva 2000/78/CE do Conselho (2) ? |
3. |
A redução do horário de trabalho pode constituir uma das medidas abrangidas pelo artigo 5.o da Directiva 2000/78/CE do Conselho? |
4. |
A Directiva 2000/78/CE do Conselho obsta à aplicação de uma disposição legal nacional nos termos da qual a entidade patronal pode despedir um trabalhador com um pré aviso reduzido no caso de o trabalhador, que deve ser considerado deficiente na acepção da directiva, ter estado de baixa por doença com manutenção da remuneração durante um total de 120 dias ao longo dos últimos 12 meses, quando
|
(1) Processo C 13/05, Colect., p. I 6467.
(2) JO L 303, p. 16.